registro de marca no esporte

A proteção das marcas no mundo do esporte

Este artigo está sendo escrito durante um momento bastante atípico e singular, em um cenário de muitas incertezas e apreensões, em que o mundo inteiro está com as atenções voltadas para o Covid-19, o Coronavírus, e, em como conseguir manter a saúde em dia.

 Pode haver muita discussão e controvérsia em torno do tema Coronavírus, mas sobre um outro assunto há consenso: é unanime dentre os médicos a constatação de que exercícios físicos e esportes no geral são indispensáveis para uma “mens sana in corpore sano”, conforme a famosa citação em latim.

 E como comumente ouvimos: “esporte é saúde”.

 O esporte existe desde tempos imemoriais e atualmente, o público que o consome, que engloba os torcedores, os turistas, a população do país, as pessoas de outros países, os interessados e até os não praticantes, é absolutamente alto.

 Indubitavelmente, o esporte além de ser uma forma de entretenimento e de se obter melhores condições de saúde, gera negócios que movimentam consideráveis volumes de recursos financeiros no mundo inteiro, sendo uma alternativa de ocupação e ofício para diversas pessoas, sejam atletas, treinadores, profissionais da área da saúde ou de áreas administrativas envolvidas nas organizações esportivas.

O esporte tem despertado também um elevado interesse nas empresas que, muito acertadamente, começam a enxergar as atividades esportivas como excelente ferramenta de marketing, bem como de boa fonte de prestígio.

 Trata-se de um fenômeno sociocultural capaz de estimular os sentidos de um indivíduo e movimentar multidões. É espetáculo, que não apenas entretém, mas movimenta alta quantia de dinheiro.

 A indústria esportiva é uma das que mais se desenvolve em todo o mundo.

 Existe um público vasto e uma relação singular entre as pessoas e respectiva afeição pelas atividades relacionadas ao esporte.

Ora, onde entra a Propriedade Industrial nessa história?      

Elementar, a premissa é simples: o poder do esporte no mundo dos negócios exerce um grande magnetismo nas pessoas, de forma que estas se tornam um público consumidor voraz! E é por meio da marca que o mercado consumidor identifica os produtos e/ou serviços de uma empresa e atribuem-lhes valores. Confiabilidade, qualidade e “status” são elementos que uma marca é capaz de transmitir.

 Relativamente aos encantos do esporte, ninguém “fica de fora”; assim como, a Propriedade Industrial está, praticamente, em tudo que nos cerca! Definitivamente é um terreno bastante fértil para a disseminação de marcas e o consequente lucro decorrente deste negócio.

 A imagem positiva de uma marca é construída à medida em que ocorre associação com algo que possui valor já consagrado para um público-alvo.

 Assim sendo, não é difícil imaginar a força que uma marca associada ao esporte adquire, enquanto o consumidor experimenta as fortes emoções que o esporte proporciona, onde existe alto nível de competitividade e relevante demanda de qualidade de produtos.

 As marcas registradas esportivas são ativos valiosíssimos, que podem despertar a confiança e a lealdade do consumidor a um produto. Por exemplo, as famosas “três listras” que são símbolo da marca “Adidas”, tornam mercadorias como sapatos, camisas, camisetas e jaquetas muito mais valiosas, porque passam credibilidade e transmitem ao consumidor uma sensação de garantia de qualidade.

 A venda de produtos associados a clubes de futebol e licenciados pelas marcas esportivas possuem grandes possibilidades de aumento de receita.

 As marcas esportivas podem utilizar o marketing para estimular o desejo de compra do torcedor. A questão central é a transformação da paixão do torcedor em lucro para os envolvidos no negócio.

 Trata-se de um importantíssimo e valiosíssimo ativo empresarial, que pode ser um nome, termo, design, símbolo ou mesmo a combinação de todos estes, que deve necessariamente identificar os bens e/ou serviços de uma empresa e diferenciá-los daqueles de seus concorrentes.

 A imagem positiva da marca é construída à medida que ocorre uma associação com algo que já possui valor consagrado para seu público-alvo, fortalecendo assim tanto a marca quanto o relacionamento com o público.

 O torcedor de futebol brasileiro, por exemplo, é geralmente bastante efusivo e toda a emoção envolvida em época de Copa ou de campeonatos, possibilita a criação de vínculos emocionais com seus clubes, e por via de consequência, também com as respectivas marcas. Assim, é bastante comum encontrarmos torcedores de futebol que possuem camisas com o símbolo do time; além de canecas; escovas de dente; chaveiros etc.

 Marcas fortes definitivamente podem trazer aumento de preços, a fidelidade do cliente, uma maior receita e o crescimento dos negócios. Elas são essenciais para muitas transações comerciais, especialmente acordos de patrocínio esportivo e merchandising de produtos.

 Em outros países, como Estados Unidos, pode-se registrar como marca as cores, formas, os sons ou até cheiros. Aqui no Brasil ainda não há todas essas possibilidades, pois é considerada como marca somente “todo e qualquer sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes. ”

 É público e notório que o telespectador de notícias, tanto nacionais quanto internacionais, está acostumado com os números vultosos que envolvem atletas profissionais, e o faturamento dos clubes, times e patrocínio de eventos esportivos. Para se ter uma noção sobre os valores envolvidos, uma das marcas mais famosas no mundo do esporte, a “NIKE”, nos rankings da revista Forbes, tem um valor de mercado de US$ 27 bilhões! [1]E ainda lidera o ranking das “100 Marcas Globais Mais Valiosas”!

 Nos Estados Unidos, assim como em alguns países da Europa, o esporte é visto como uma plataforma de estímulo, que anda lado a lado com o bom desempenho escolar, que é capaz de entusiasmar a quem o experimenta e também levar pessoas ao consumo dos produtos relacionados.

E nós, o que ganhamos com isso? 

 A valiosíssima distinção genuína de produtos e serviços no mercado, a possibilidade de agir contra o terceiro de má-fé que faz uso ilegal de sua marca, o aumento do valor comercial da empresa, da receita, de licenças, franquias etc.

 A marca é um dos bens protegidos por direitos de propriedade industrial. Assim, ela deverá atender a determinados requisitos, sendo, geralmente, submetida a um sistema de registro para poder ser considerada de uso exclusivo daquele que vier a requerê-la.

 A marca, enquanto um bem que pode ser explorado de maneira exclusiva por seu titular, converteu-se em uma das formas mais promissoras de potencializar negócios e agregar alto valor. Quando se cria uma marca, após constatar que a mesma não se encaixa em nenhuma proibição legal, o próximo passo é verificar se está disponível no mercado, ou seja, se já não existe registro anterior idêntico ou similar, para distinguir produtos ou serviços iguais ou afins.

 Nessa etapa, a velocidade de um corredor é muito bem-vinda, pois de nada adianta solicitar a elaboração de uma pesquisa de marca e esperar muito tempo para depositá-la, já que dependendo da demora na ação, no ato de depositar, o pódio poderá já estar todo ocupado…afinal, no Brasil é adotado o sistema “first to file”, o primeiro a registrar a marca é quem irá desfrutar das benesses da exclusividade do registro.

 Também é condição “sine qua non” analisar se temos em mãos uma marca passível de ser registrada.

Sendo que existe um artigo da Lei da Propriedade Industrial, o art. 124, que nos apresenta uma lista de proibições, sempre é bom contar com a ajuda de um especialista para analisar se a marca alvo de nosso interesse é passível de ser registrada ou se encaixa em alguma proibição legal. Por exemplo, palavras que atentem contra a moral e os bons costumes são irregistráveis.

 E o que seria um tremendo “gol contra” nessa história? 

 Caso o registro de marca seja negligenciado, pode-se perder direitos ou vantagens e; pior ainda, também pode ser causa de uma das consequências mais graves: o envolvimento em uma ação judicial movida por alguém que acredite que seus direitos de propriedade intelectual foram afetados ou violados.  Nesse artigo falamos um pouco sobre isso: O que fazer quando outro registra minha marca?

 Tais processos para obter ou recuperar a titularidade da marca podem ser dispendiosos, longos, podendo ainda haver multas; fechamentos temporários ou definitivos de empresas e estabelecimentos; compensações por danos e ofensas à propriedade intelectual.

 Ou seja, as consequências que deixarão qualquer atleta, espectador, patrocinador ou empresário completamente fora do jogo! Um verdadeiro nocaute!

 O registro de marca então faz parte do jogo? 

 Muito mais do que isso, é essencial proteger e registrar qualquer marca que esteja para entrar no mercado, de acordo com a legislação de cada país, seja ela anunciada ou não em estádios, nos kits de jogadores ou estrelas do esporte ou usada para patrocinar eventos esportivos, em uniformes, para distinguir os produtos oficiais do esporte ou simplesmente para identificar os produtos ou serviços correspondentes.

 Resumindo, além de todos os benefícios trazidos pelos esportes e que já são bem conhecidos, também podem ser uma excelente fonte de rentabilidade.

 A marca, como os demais direitos de propriedade industrial, tem um prazo de vigência definido – no caso do Brasil, é de 10 (dez) anos. Diferentemente do que ocorre com os demais direitos de propriedade intelectual, no caso das marcas tal temporalidade pode ser renovada indefinidamente. Há prazos a serem observados e cumpridos para a solicitação da prorrogação, sob pena de o registro ser extinto.

 Os prazos envolvidos no processo de registro de uma marca variam em outros países. A empresa FG Propriedade Intelectual e o escritório Franklin Gomes Advogados possuem totais condições de assessorá-lo em suas demandas internacionais também, pois possuímos vasta experiência no assunto.

 Tais questões adicionam complexidade ao gerenciamento das marcas e, muitas vezes, ensejam a demanda de serviços de escritórios especializados, para garantir aos clubes a correta proteção de suas marcas, de suas denominações e símbolos.

 Mesmo vencida a etapa do registro, o jogo ainda não acaba, pois, fazer a manutenção de uma marca é medida que se impõe, a fim de evitar-se que esta seja usurpada por algum terceiro de má-fé, que pretenda auferir lucros com a marca alheia.

 É fundamental zelar pela marca após seu depósito, e mesmo após a concessão, para que não haja diluição. Logo, é imprescindível haver constante monitoramento.

E como devo proceder para conseguir “bola na rede”, “cruzar a linha de chegada”? 

 Então, para garantir a vitória na corrida pelo registro da marca, é fundamental que, além do conhecimento do percurso a ser percorrido, também haja um olhar atento ao que está acontecendo ao redor, ou seja, se existe terceiro de má-fé usando a marca indevidamente – e aqui você precisa de uma monitoramento eficaz (veja mais aqui: A Importância do Acompanhamento da Marca) .

 Tanto a empresa FG Propriedade Intelectual quanto o escritório Franklin Gomes Advogados são extremamente conectados ao universo esportivo, sendo o sócio fundador um amante apaixonado de corridas, tendo já participado de diversas maratonas, inclusive internacionais, e mais recentemente tornou-se também um praticante contumaz de triatlo.

 Então, se você busca um escritório de Propriedade Intelectual de alta performance, em todos os sentidos, seu lugar é aqui! Venha unir o útil ao agradável e ser campeão na esfera legal também!

 Ademais, você que também possui conexão com o esporte, será recebido com imensa alegria no escritório, e além de desfrutar de todo o nosso moderno e vasto conhecimento técnico/jurídico, poderá ainda ter uma excelente prosa e ouvir muitos “causos” esportivos de nosso sócio fundador!


 [1]https://forbes.com.br/listas/2016/10/10-marcas-esportivas-mais-valiosas-do-mundo/Último acesso realizado em 20 de março de 2020.

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