engenheiros analisando um produto

Posso patentear uma invenção que já existe em outro país?

Você já sabe que patentear uma invenção é a única forma de garantir a exclusividade temporária em sua utilização. Mas como agir se encontrar essa mesma tecnologia em outro país? É possível mesmo assim patenteá-la?

Com o amplo acesso à internet, o mundo tem ficado cada vez menor. Em pouquíssimo tempo uma nova solução percorre o mundo e com apenas alguns cliques você pode se frustrar por descobrir que sua criação já foi objeto de patente em outro lugar do globo ou que simplesmente já existe em algum mercado internacional.

Mas vamos imaginar o contrário: você visitou um outro país, distante, e conheceu um produto que é sucesso lá, ou que você simplesmente identificou que poderia ser um sucesso no Brasil. O que fazer? Posso patentear uma invenção no Brasil que já existe em outro país?

Quais são as normas que regulam o processo de patente?

Para patentear uma invenção no Brasil, a regulamentação e feita pela Lei da Propriedade Industrial (9.279/96), que traz todas as diretrizes, regras e procedimentos a respeito do tema – por sua vez, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI é o órgão que executa referida norma, já que é responsável pela concessão das patentes. No âmbito internacional, o Brasil é signatário de três acordos envolvendo patentes: o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT; Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPs e a Convenção da União de Paris – CUP.  Em todos os acordos mencionados, encontramos normas gerais que norteiam não apenas as regras internas dos países integrantes do tratado, como a licença e direitos que gozam o dono da patente, mas, inclusive, um procedimento próprio que facilita a extensão da proteção para outros países, como o caso do PCT.

O PCT é um tratado assinado por mais de 148 países que permite requerer a proteção de uma patente de modo simultâneo, por meio de um único pedido internacional de patente, para vários países – mas não se confunda, não há patente internacional! E sim um sistema que possibilita apresentar diversos pedidos de patente em variados locais. Mas não se engane, há critérios que devem ser observados e que valem para todo o mundo.

Não basta simplesmente ver uma solução legal em um determinado país, trazer para o Brasil e tentar obter sua proteção – é uma estratégia destinada não apenas ao fracasso, mas que pode ser considerada inclusive criminosa!

Mas afinal, é possível patentear uma invenção ou processo que já existe em outro país?

Basicamente há três requisitos que devem sempre estar presentes para obter uma patente: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Portanto, caso tenha conhecimento de uma solução na Rússia, China ou Japão, por exemplo, dificilmente conseguirá obter sua proteção no Brasil, já que é provável que o requisito da novidade não esteja presente. Logo, tenha muita cautela: é recomendável realizar uma pesquisa prévia, por um escritório especializado em Propriedade Intelectual, para entender quais as chances de obter a patente desejada (nessa pesquisa, inclusive, será possível identificar se a tecnologia que pretende explorar já não é objeto de patente ou, até mesmo, se o seu uso está liberado!).

Mas é preciso deixar um alerta: caso tenha conhecimento de um produto ou processo existente em outro país e deseja explora-lo no Brasil, é ideal que mantenha contato inicialmente com o dono dessa solução, evitando assim toda sorte de qualquer risco, quer cível ou criminal. Por fim, vale lembrar que a lógica acima também se aplica na situação contrária, ou seja, você possui uma tecnologia no Brasil e pretende protege-la fora do país: é extremamente importante o auxilio de um especialista para checar as chances de obter a patente, bem como a melhor estratégia a ser definida, como por exemplo o uso do PCT.

E lembre-se:

A inovação é fundamental para manter a sua empresa na vanguarda e gerar patrimônio para seu negócio. Esteja atento a oportunidades e não deixe de buscar a devida proteção e orientação (não meta os pés pelas mãos, pois no futuro o resultado disso pode ser muito desagradável). Leia sobre as ideias inovadoras no nosso blog e se inspire para buscar oportunidades de negócio.

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