rockeiro sentado tocando guitarra

Registro de nome artístico e de bandas: quem tem direito sobre o nome?

Na indústria do entretenimento, especialmente na música, é muito comum certa displicência de artistas com trâmites burocráticos e questões jurídicas que circundam seu trabalho. Um erro fatal que pode causar graves prejuízos e certamente muita dor de cabeça, principalmente com o registro de nome artístico e de bandas.

Para não cair nessa armadilha e saber quem tem direito sobre o nome, fizemos uma série de principais perguntas e respostas sobre o assunto, confira!

Porque fazer o registro de nome artístico e de bandas?

O registro de nome artístico ou de bandas é o mesmo que registrar uma marca. Serve para salvaguardar e proteger do uso indevido por terceiros e garantir a exclusividade da sua utilização

Não proceder com o registro pode abrir brechas legais para a utilização do nome por aproveitadores, ou mesmo causar disputas judiciais futuras graves sobre quem é o verdadeiro detentor dos direitos da marca.

O registro é a mesma coisa que direitos autorais?

Não. O nome artístico e de bandas é a marca em que se apresenta publicamente os artistas, pela qual são conhecidos. Faz parte dele tanto o nome como o logotipo e são registrados pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

Já os direitos autorais são referentes aos direitos sobre a autoria de produções artísticas, como livros, letras de música, melodias, etc. Seu registro se dá pela Biblioteca Nacional.

Quais os problemas que podem acontecer com a falta de registro?

A ausência do registro do nome artístico e de bandas abre brechas legais para o uso indevido desses por terceiros, que podem querer se aproveitar do sucesso para lançar cópias de produtos, por exemplo, CDs, camisetas e copos utilizando o seu nome, ou mesmo situações em que alguém faz o registro formal do nome e depois processa o artista ou banda pelo uso de marca que não lhe pertence.

É muito comum a mudança dos integrantes de uma banda ou grupo musical no inicio da sua formação ou durante a sua trajetória e um problema grave que pode ocorrer com isso é uma disputa futura sobre os direitos de uso do nome da sua banda, ou seja, sua marca, pelos integrantes ou seus herdeiros, que se tornam terríveis batalhas judiciais que poderiam facilmente ter sido evitadas.

Existem exemplos de como a falta do registro criou problemas?

Inúmeros. Entre os mais famosos, pode-se citar a disputa que houve nos anos 90 dentro do pagode pelo nome da banda Gera Samba, que após uma luta judicial foi obrigada a mudar o nome para É o Tchan.

Essa disputa fez com que o grupo de sucesso não apenas mudasse o nome como também tivesse que pagar indenização ao grupo Gera Samba.

Há muitos anos se desenrola a luta entre os antigos integrantes da banda Legião Urbana, Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, com o espólio de Renato Russo pela utilização da marca Legião Urbana. Embora a banda fosse dos três integrantes, por questões técnicas o detentor majoritário da marca é o espólio de Renato Russo, que impede a utilização em diversos eventos.

Recentemente, ocorreu uma forte disputa pelo nome Calypso, com a separação entre Joelma e Chimbinha. Joelma seguiu carreira solo, enquanto Chimbinha continuou utilizando o nome da banda.

Existem diversos outros casos, o que demonstra a importância vital do registro do nome artístico e de bandas para evitar problemas.

Como se faz o registro do nome artístico ou de bandas?

O processo hoje em dia pode ser realizado de forma eletrônica, evitando assim deslocamento para unidades do INPI, como ocorrida há poucos anos.

A facilidade de apresentação do pedido eletrônico não dispensa uma série de cuidados e conhecimentos – muitos técnicos – que são exigidos para que você aumente as chances de obter o seu registro.

Assim, o primeiro passo será realizar a famosa busca de anterioridades, ou seja, buscar no banco de dados do INPI se já não existe registro concedido ou marca anteriores semelhante à sua. Infelizmente o sistema do INPI não fornece muitas possibilidades de parâmetros de consultas, o que pode limitar o resultado. Empresas especializadas como a FG Propriedade Intelectual usam softwares especiais que permitem uma série de combinações e garantem um resultado mais objetivo.

E não é só. É preciso interpretar esse resultado, ou seja, reconhecer se o que foi detectado pode ou não representar um obstáculo à obtenção do registro da sua marca. Há casos em que mesmo encontrando semelhanças o registro não é impeditivo.

Se o sinal estiver verde, o próximo passo será cadastrar o solicitante no sistema eletrônico do INPI, para gerar guias de pagamento. Com as guias pagas, você poderá acessar o formulário eletrônico de solicitação do pedido. Mas atenção, é preciso cuidado e conhecimento para correto preenchimento dos campos e juntada de documentos para evitar o prematuro arquivamento do seu pedido ou o seus insucesso futuro se, por exemplo, você não escolheu a classe correta ou a classificação correta dos elementos nominativos.

Por fim, é fundamental realizar o acompanhamento semanal do seu pedido, para monitorar, fiscalizar concorrentes e, sobretudo, garantir que os prazos sejam atendidos.

E aqui, novamente, é fundamental o apoio de profissionais especializados, pois você poderá sofrer uma oposição, por exemplo, e terá que apresentar uma defesa técnica, que somente alguém experiente e habilitado poderá fazer.

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